O texto havia sido aprovado pela Alerj, em regime de urgência, e agora foi sancionado por Cláudio Castro.
O governador do RJ, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta terça-feira (22) o “Estatuto das Blitzes”, uma lei que padroniza as abordagens de trânsito e traz mais transparência para os motoristas. O texto havia sido aprovado há 1 mês pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em regime de urgência. O projeto é dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil).
O que muda na prática?
• Quem pode fazer blitzes? Apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares do serviço ativo (quando firmado convênio para esta finalidade).
• Agentes identificados e filmando: todos os agentes devem estar uniformizados, com braçadeira branca e câmeras corporais gravando som e imagem das abordagens.
• Proibição para a PM: a Polícia Militar não poderá mais realizar blitzes exclusivamente para inspeção veicular — essa função será exclusiva do Detran.
• Nada de blitz em horários de pico: fica proibida a instalação de blitzes em vias e horários de maior fluxo, exceto em casos justificados por segurança pública.
• Ordem de serviço obrigatória: toda blitz deverá ser precedida de uma ordem de serviço com data, hora e local definidos.
• Consulta pública: o cidadão poderá verificar informações da blitz por site, aplicativo, mensagens ou telefone.
• Pagamento facilitado: agentes deverão ter máquinas de cartão e Pix para pagamento de taxas como IPVA e licenciamento no momento da abordagem.
Sanções aos agentes;
Em caso de descumprimento da medida, os agentes poderão receber sanções que incluem advertência, suspensão por até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e impossibilidade de permanência no Regime Adicional de Serviço (RAS) para policiais militares por 60 dias.
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