Justiça mantém vídeo publicado pelo Divulga Macaé Jornalismo e julga improcedente ação movida por agente de trânsito



Macaé (RJ) – A Justiça de Macaé julgou improcedente a ação movida pelo agente de trânsito Tiago Faria Porto contra o Divulga Macaé Jornalismo, representado por Robson Santos de Sousa, responsável pela página. O autor solicitava a retirada de um vídeo das redes sociais, a publicação de retratação e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O caso teve origem na divulgação de um vídeo gravado em 20 de dezembro de 2023, durante uma fiscalização de trânsito realizada em um posto de combustíveis localizado na Avenida Rui Barbosa, no Centro de Macaé.

Na publicação, o Divulga Macaé Jornalismo exibiu as imagens da abordagem e promoveu uma enquete perguntando aos seguidores quem estaria com a razão: o agente de trânsito ou o cidadão que registrou a ocorrência.

Durante a gravação, o próprio cidadão afirmou que o agente estaria aplicando multas para receber comissão. O Divulga Macaé Jornalismo não apresentou essa declaração como fato, limitando-se a divulgar o vídeo e abrir espaço para que os internautas manifestassem suas opiniões por meio da enquete e dos comentários.

Na ação judicial, o agente de trânsito alegou que sua imagem foi divulgada sem autorização, sustentou que a enquete configuraria "fake news" e pediu a retirada do vídeo, a publicação de retratação e indenização por danos morais.

Após a instrução do processo, o juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, proferiu sentença em 16 de julho de 2026, julgando improcedentes todos os pedidos formulados pelo autor.

Na decisão, o magistrado concluiu que a publicação retratou um fato ocorrido em via pública, durante o exercício de função pública, e que não houve manipulação das imagens, divulgação de informações falsas ou abuso da liberdade de informação.

O juiz também destacou que não ficou comprovada a existência de dano moral indenizável e observou que diversos comentários publicados pelos próprios usuários das redes sociais reconheceram a regularidade da atuação do agente de trânsito.

A sentença ainda ressaltou que a Constituição Federal protege simultaneamente o direito à honra e à imagem (art. 5º, inciso X) e a liberdade de manifestação do pensamento, de informação e de imprensa (art. 5º, incisos IV, IX e XIV, e art. 220). Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o Divulga Macaé Jornalismo exerceu regularmente o direito de informar, sem ultrapassar os limites legais.

Em relação ao direito de imagem, a decisão observou que o vídeo registrava um agente público no exercício de sua função, em local público, situação que, conforme o entendimento adotado na sentença, admite a divulgação quando há interesse público e inexistem manipulação dos fatos, conteúdo falso ou abuso do direito de informar.

Com a decisão, a Justiça manteve a publicação do vídeo e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade caso permaneça beneficiário da gratuidade de justiça.

O Divulga Macaé Jornalismo informa que recebe a decisão com respeito e reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o direito à informação e o exercício de um jornalismo responsável, sempre dentro dos limites da legislação e em respeito às decisões do Poder Judiciário.

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