A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Aluizio dos Santos Junior, Dr. Aluízio, que disputa uma vaga de deputado federal.
O parecer do Ministério Público Eleitoral considera que a condenação por improbidade administrativa reúne requisitos que podem caracterizar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A condenação mencionada no processo está relacionada à Ação Civil Pública nº 0014731-19.2017.8.19.0028, envolvendo um esquema de “rachadinha” na Secretaria Municipal de Agroeconomia durante a gestão de Dr. Aluízio como prefeito de Macaé. Segundo a decisão citada, foram reconhecidos dolo, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, com aplicação, entre outras sanções, da suspensão dos direitos políticos por 14 anos.
O caso eleitoral tramita no processo nº 0602325-51.2026.6.19.0000, no TRE-RJ.
Além da condenação por improbidade, o relator também havia determinado que o candidato esclarecesse a situação de um processo criminal relacionado a peculato, diante de divergências nas certidões apresentadas à Justiça Eleitoral.
Após a manifestação da defesa, o processo retornou ao Ministério Público Eleitoral. No novo parecer, apresentado nesta quinta-feira (3), a Procuradoria afirmou que os documentos apresentados não esclareceram completamente o andamento do processo criminal a partir de 2023.
Apesar disso, o MPE entende que a condenação por improbidade administrativa já seria suficiente para enquadrar Dr. Aluízio em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
A candidatura ainda não foi definitivamente indeferida. O parecer do Ministério Público Eleitoral será analisado pelo TRE-RJ, que deverá decidir sobre o registro da candidatura.
O espaço está aberto para manifestação do Dr. Aluízio e de sua defesa.
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