Requer ainda a Promotoria que, no prazo de 72 horas, até a implementação completa do ponto eletrônico, seja mantido um efetivo controle de frequência de todos os servidores, através de rigoroso controle formal e diário da frequência, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, evitando-se registro posterior ao dia trabalhado, obedecendo fielmente a ordem cronológica de entrada no local de trabalho, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor.
Por fim, recomenda o MPRJ que se estabeleça, no prazo de 30 dias, os serviços que serão prestados fora da sede da prefeitura, devendo exigir do servidor designado relatório diário/semanal das atividades, incluindo registros fotográficos, data e hora da diligência, bairro, problema identificado e qual direcionamento será dado à atividade.