Os órgãos da administração pública devem organizar as provas dos concursos públicos compatibilizando, sempre que possível, a proximidade da residência do candidato com o local de realização das provas, de modo a direcioná-lo ao lugar mais perto de sua casa. É o que determina a nova lei estadual 10.502/24, de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes. A nova lei , que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira, 16.
Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa: a primeira de dez mil Ufir-RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil Ufir-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a medida, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
A lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os locais de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.
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