Condenados por racismo são proibidos de assumirem cargos públicos no Estado do Rio

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou legislação que determina que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não sejam nomeadas para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), a Lei 10.155/2023 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25/20).

O objetivo é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.



“O racismo é  um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, afirma o deputado Carlinhos BNH.

De acordo com a lei sancionada, inicia o impedimento ao cargo público após condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

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