MPRJ expede Recomendação ao Município de Macaé sobre a efetiva destinação do imóvel Fazenda Santana


A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé expediu, nesta terça-feira (29/08), uma Recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende, e ao secretário municipal adjunto de Obras, Felipe Pereira Bastos, a respeito da serventia do imóvel Fazenda Santana, situado na localidade do Frade. O local foi desapropriado há 16 anos para a destinação pública, sem que esse objetivo tenha se concretizado. No documento, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também recomenda aos agentes públicos que apresentem o planejamento pretendido para o local e medidas concretas de ação em reunião agendada para o dia 25 de outubro.  

No documento encaminhado ao Município consta o histórico da desapropriação do imóvel, efetivada por meio do decreto nº. 022/2007, com a finalidade de construção de Edifício Público e Cemitério, no valor total de R$ 3.153.834,19 milhões. A área pertencia a Benedito Borba Pessanha e Jobel Lopes Vieira. Segundo a Promotoria, passados mais de 16 anos desde a edição do decreto, nada foi feito referente a destinação adequada do imóvel, o que evidencia que a desapropriação teria sido desnecessária, “havendo, ao que parece, apenas o desejo de beneficiar determinados grupos políticos”. O documento destaca que o atual secretário da Casa Civil, Luiz Fernando Borba Pessanha é irmão do ex-proprietário do imóvel.

Ainda de acordo com a Recomendação, após inúmeras provocações por parte do MPRJ, a atual gestão assumiu o compromisso de construir uma escola pública no local, tendo iniciado procedimento licitatório. No entanto, o último cronograma de ações apresentado à Promotoria de Justiça indica que o processo levará cerca de 31 meses para conclusão, estando, atualmente, no décimo mês, e sequer foi dado início à fase licitatória.   
Desta forma, o MPRJ recomenda que o prefeito e o secretário municipal adjunto de Obras concretizem e apresentem destinação adequada ao restante da área objeto de desapropriação, verificando, se necessário, junto às outras Secretarias do Município eventual interesse no local. Em reunião designada para o dia 25/10/2023, às 15h, os citados deverão apresentar documento que ateste as medidas que serão efetivadas, matriz de responsabilidade e prazo para cada ato. Por fim, que cumpram fielmente o cronograma apresentado para construção da escola, com a conclusão do procedimento licitatório no prazo de três meses, devendo também no dia da reunião apresentar esclarecimentos detalhados da atual fase do procedimento licitatório.  

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