PGR denuncia Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em trama golpistaProcuradoria-Geral da República



 A Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) como o “líder da organização criminosa” responsável pela tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles na noite desta segunda-feira (14), após o órgão apresentar as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a condenação de Bolsonaro e de outros sete acusados.

O parecer é assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que descreve Bolsonaro como o principal articulador e maior beneficiário da ofensiva golpista. “No exercício do cargo mais elevado da República, instrumentalizou o aparato estatal e operou, de forma dolosa, esquema persistente de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório”, afirmou Gonet.

Segundo a denúncia apresentada, Bolsonaro teria utilizado o apoio de membros do alto escalão do governo e setores das Forças Armadas para mobilizar agentes, recursos e competências estatais em uma campanha sistemática contra a democracia. 

A PGR afirma que o ex-presidente propagou “narrativas inverídicas”, incentivou a instabilidade social e defendeu medidas autoritárias com o objetivo de se manter no poder.

De acordo com o procurador-geral, as ações de Bolsonaro tiveram como meta “sua continuação ilegítima no comando do país e o enfraquecimento das instâncias públicas, em negação do princípio da alternância democrática, da soberania popular e do equilíbrio entre os Poderes”. 

A PGR pediu a condenação de Jair Bolsonaro pelos seguintes crimes:

•  Liderança de organização criminosa armada;

•  Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

•  Golpe de Estado;

•  Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;

•  Deterioração de patrimônio tombado, com considerável prejuízo para a vítima.

O processo é conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Conforme prevê a legislação, as alegações finais da PGR dão início ao prazo para as defesas apresentarem suas manifestações.

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