De acordo com a promotoria, a nomeação está em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, sendo a atuação ministerial necessária para reprimir esse tipo de prática, bem como prevenir a incidência de nepotismo nas futuras nomeações municipais. Constitui ato de improbidade administrativa e, portanto, comportamento vedado, a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral ou por afinidade de aliados políticos ou de agentes integrantes de outro poder, detentores de cargos eletivos ou em comissão, em decorrência ou não de designações recíprocas.
Ainda segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, o prefeito Ramon Dias Gidalte já havia nomeado anteriormente parentes do vereador Leonardo da Rocha Izidoro para cargos em comissão, sendo expedida uma Recomendação que foi integralmente acatada, sendo exonerados todos os servidores com parentesco com o vereador.