Em caso de descumprimento, a Prefeitura ficará impedida de realizar eventos do tipo pelo prazo de um ano, devendo instaurar procedimento administrativo para apurar eventual responsabilidade da sociedade empresária responsável pelo evento, bem como dos agentes públicos municipais responsáveis pela fiscalização da atração.
O TAC, assinado pela promotora de Justiça Márcia Pacheco e pelo prefeito Welberth Porto de Rezende, destaca que a Lei Federal nº 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios, determina uma série de medidas de proteção aos animais participantes.
Desta forma, fica o Município de Macaé incumbido de não permitir a utilização de técnicas e/ou instrumentos, como esporas, sedén, peiteira com sino, choque elétrico e/ou mecânico, torção pela cauda, torção do pescoço, descorna (retirada dos chifres) e polaco nos eventos de rodeio e correlatos a serem realizados na cidade, que se utilizem de animais bovinos e equinos.
A Prefeitura também se compromete a promover, durante a realização de todo o evento, e a chegada dos animais à cidade e ao local onde será realizada a atração, o acompanhamento com representantes da Secretaria Municipal de Proteção ao Animal, ou outro órgão equivalente, para verificar o cumprimento do TAC.