O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
Créditos/ Alô Alô Bahia
O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Com isso, outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
Assim, o CPF será usado como número nas certidões de nascimento, casamento e óbito; como identificação perante o INSS; na carteira de trabalho; na CNH; e outros. Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de um ano para se adaptar à nova regra.


