Prefeitura de Macaé notifica Enel por falta de energia no Município

A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé), entregou, nesta quarta-feira (14), à concessionária de energia (Enel), o auto de notificação nº 864A, para que a mesmo apresente, num prazo de 48 horas, esclarecimentos quanto a queda de energia que atingiu o município durante boa parte do dia 13 de dezembro. 




Segundo o documento, neste prazo de 48 horas, sob pena de aplicação das infrações previstas no artigo 22 § único do Código de Defesa do Consumidor, a empresa deverá informar o motivo da queda de energia, justificando de forma clara e precisa, a razão pela qual houve a demora no restabelecimento do fornecimento essencial e regular. 

A empresa ainda terá que informar as medidas preventivas que serão tomadas para evitar novos casos de falha na prestação de serviços, bem como o prazo de execução das ações. 




De acordo com o secretário da Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Gilcimar Prata, o consumidor que se sentir lesado com o dano de qualquer aparelho, por conta das quedas de energia que ocorrem na terça-feira (13), deve procurar a Enel. 

"Na loja da empresa, o consumidor deve abrir um protocolo, informando que o aparelho foi danificado devido às falhas na energia. O consumidor terá que seguir todo protocolo como a apresentação de documentos e laudo técnico, e a empresa fará a análise para conserto do aparelho. Caso a empresa não cumpra, o consumidor poderá procurar o Procon", disse. 



O Procon atende por meio do telefone (22) 2759-0801, email: atendimento.procon@macae.rj.gov.br ou presencialmente, das 9h às 16h, na sede do órgão, que fica localizada no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo).


Por meio de nota ao site " Divulga Macaé " ,  a  Enel Distribuição Rio informou que o fornecimento de energia em Macaé e região foi integralmente restabelecido ontem (13), por volta das 22h. Segundo a concessionária de energia Enel, fortes chuvas, com ventos, e descargas atmosféricas registradas durante todo o dia no estado afetaram o fornecimento de energia em algumas regiões da área de concessão da distribuidora. Equipamentos e cabos de uma Linha de Transmissão foram atingidos e sofreram diversos danos, o que exigiu mais tempo para a finalização dos reparos. A empresa reforçou o número de equipes técnicas em campo nas áreas atingidas e trabalhou intensamente para restabelecer o fornecimento. Além disso, por conta das condições climáticas adversas no local, as equipes enfrentaram dificuldades técnicas para concluir os reparos em alguns pontos.

Em relação a eventuais danos a equipamentos eletroeletrônicos provocados por eventos elétricos associados à rede de distribuição de energia elétrica, a Enel Rio esclarece que segue o que determina a ANEEL por meio da Resolução nº1000/2021 e pelo módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST), que estabelecem os critérios de ressarcimento de danos a serem feitos pelas distribuidoras de energia elétrica.

A companhia acrescenta que o cliente pode dar entrada na solicitação de ressarcimento atendendo aos seguintes requisitos:

• Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;

• Informar a data e o horário prováveis da ocorrência que o cliente acredita que tenha causado o dano;

• Relatar o problema apresentado;

• Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação etc.

O cliente pode entrar em contato com a empresa por meio do aplicativo da Enel Rio; pela agência virtual no site (www.enel.com.br); pela Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou por meio de atendimento presencial nas lojas de atendimento, mediante agendamento prévio.









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