Vereador Amaro Luiz denuncia caso de poluição sonora em casa de evento no bairro Costa do Sol

O Vereador Amaro Luiz denunciou na Sessão da Câmara do dia 30/08 um caso de poluição sonora em uma casa de Show , no bairro do Sol. Segundo ele, o barulho é alto e frequente e atrapalha a vida dos moradores  que não conseguem dormir com tranquilidade. 


A Lei Municipal 3.284/09 dispõe sobre o controle da emissão de ruídos e compete à Secretaria de Ambiente (em residências ou estabelecimentos comerciais) e Mobilidade (carros de som) a fiscalização, controle, prevenção e redução da emissão de ruídos. Quem se sentir prejudicado, pode registrar denúncia nos órgãos e acompanhar o processo, por meio de um protocolo que é liberado no ato.


A legislação estabelece o limite máximo da poluição sonora na área residencial em 55 decibéis durante o dia e 50 no período noturno. Na área comercial, os limites são de 65 dB/dia e 60 dB/noite. Na zona portuária, aeroportuária e industrial, o alcance máximo é de 75 dB/dia e 70 dB/noite. Já nas zonas de uso especiais variam de 65 dB/ dia a 60 dB/noite.



A secretaria também conta com equipamento de decibelímetro. A primeira abordagem feita pela equipe visa notificar o proprietário da residência ou dono do estabelecimento comercial. Caso os atos continuem, a equipe retorna ao local e faz a medição de decibéis para gerar um laudo e então fazer o auto de infração. Se for algum bar ou outro estabelecimento que depende de alvará para funcionar, a Postura verifica a situação legal.


As multas variam de cinco a 20 mil URMs, podendo chegar a quase R$ 64 mil (o valor atual de cada URM é de R$ 3,1999).




















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