Polícia procura criminosos que atearam fogo nas rodovias em Macaé

  A Polícia Civil e Militar  procuram identificar criminosos que aterrorizaram as principais rodovias de Macaé na tarde de ontem (17) foram incendiados pontos específicos da rodovia Amaral Peixoto, linha Azul e linha verde na tentativa de criar o caos e o terror na cidade de Macaé.  Segundo informações a ordem de colocar fogo teria sido passada por criminosos da comunidade de uma comunidade . Atear fogo em rodovias federais e estaduais é  crime de incêndio e prevê prisão e pagamento de multas,  no artigo 250 do código penal é  muito claro e específico. Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Incêndio

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

        Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

        Aumento de pena

        § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

        I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

        II - se o incêndio é:

        a) em casa habitada ou destinada a habitação;

        b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

        c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

        d) em estação ferroviária ou aeródromo;

        e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

        f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

        g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

        h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

        Incêndio culposo

        § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.



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